ASSEMBLEIA DE FREGUESIA

 
 

Mensagem do Presidente da 
Assembleia de Freguesia. 
 

É com redobrada esperança e confiança que me dirijo aos Fanzerenses, na qualidade de Presidente de Assembleia de Freguesia:

Esperança e confiança na mulher eleita e hoje Presidente da Junta de Freguesia, e atendendo às características de personalidade que a marcam, lealdade, motivação, responsabilidade, rigor, sensibilidade e dedicação, estou convicto que a equipa que escolheu para consigo trabalhar, exercerão as suas funções com: empenho, isenção, transparência e ao ser viço de todos os Fanzerenses.

O trabalho é árduo, as dificuldades financeiras, económicas e humanas são enormes, mas a Junta de Freguesia tem capacidade para levar a bom termo a resolução dos problemas, colocando sempre, e em primeiro lugar, os Fanzerenses.

Como Presidente da Assembleia de Freguesia podem os Fanzerenses ter a absoluta certeza de que exercerei as funções com: Lealdade, Isenção. Equilíbrio, Equidistância, Objectividade e Bom Senso, na condução dos trabalhos da Assembleia de Freguesia, e fálo-ei sempre ao serviço dos interesses dos Fanzerenses, nunca descurando os deveres de que os deputados da Assembleia de Freguesia estão incumbidos, de entre eles o dever de fiscalização dos actos do poder executivo.

Saudações autárquicas.

COMPOSIÇÃO DA
ASSEMBLEIA  DE FREGUESIA
Legislatura 2009/2013

PRESIDENTE
Joaquim Fernandes da Cunha 

1º SECRETÁRIO
Goreti Maria Mota Teixeira   

2º SECRETÁRIO  
Maria Rosa da Rocha Almeida Vilas

OUTROS MEMBROS   

PS
- Armando Filipe Silva Correia
- Adélio José Abreu Lopes
- Delfim Ferreira dos Santos

PPD/PSD/CDS/PP
- Ernesto Jesuíno Martins Augusto
- Rosalina Sofia Neves Martins
- José Ricardo Vieira Alves
- António Miguel Pinto Rodrigues
- Anabela Rosa Ribeiro Bastos

CDU
- Augusto de Sousa Barbosa

BE
- Joaquim Manuel Monteiro Espírito Santo


- REUNIÕES ORDINÁRIAS DA ASSEMBLEIA DE FREGUESIA

Realizadas pelas 21 .30h de um dos dias dos meses de Abril, Junho, Setembro e Dezembro de cada ano. Na reunião do mês de Março, da Assembleia de Freguesia, está implícita na Ordem de Trabalhos a discussão e aprovação do Relatório (de Actividades e das Contas de Gerência do ano anterior e na de Dezembro o Plano de Actividades e o Orçamento para o ano seguinte.


- APARECIMENTO DAS ASSEMBLEIAS DE FREGUESIA

Com a consagração institucional do principio da autonomia das autarquias locais, foram criadas as condições, pelo Governo do País, para a existência das Assembleias de Freguesia e dos executivos das Juntas de Freguesia. 

Dando cumprimento a tal medida, foi criada, em devido tempo, em conformidade com a lei então posta em vigor, a Assembleia de Freguesia de Fânzeres, cujo órgão tem vindo a desempenhar a sua missão a contento democrático e de harmonia com o preceituado no âmbito das suas competências baseadas e previstas no decreto-lei n.º 100/84, de 29 de Março e agora actualizadas pela Lei n.º 166/99 de 18 de Setembro.

Neste órgão autárquico,  já passaram ao longo do tempo, após a instituição da vida democrática, perto de uma centena de cidadãos, que deram o melhor do seu contributo para a discussão e resolução dos problemas mais prementes.

 

 
 

 

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