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Mensagem
do Presidente da
Assembleia de Freguesia.
É com redobrada esperança e confiança que me dirijo aos Fanzerenses, na qualidade de Presidente de Assembleia de Freguesia:
Esperança e confiança na mulher eleita e hoje Presidente da Junta de Freguesia, e atendendo às características de personalidade que a marcam, lealdade, motivação, responsabilidade, rigor, sensibilidade e dedicação, estou convicto que a equipa que escolheu para consigo trabalhar, exercerão as suas funções com: empenho, isenção, transparência e ao ser viço de todos os Fanzerenses.
O trabalho é árduo, as dificuldades financeiras, económicas e humanas são enormes, mas a Junta de Freguesia tem capacidade para levar a bom termo a resolução dos problemas, colocando sempre, e em primeiro lugar, os Fanzerenses.
Como Presidente da Assembleia de Freguesia podem os Fanzerenses ter a absoluta certeza de que exercerei as funções com: Lealdade, Isenção. Equilíbrio, Equidistância, Objectividade e Bom Senso, na condução dos trabalhos da Assembleia de Freguesia, e fálo-ei sempre ao serviço dos interesses dos Fanzerenses, nunca descurando os deveres de que os deputados da Assembleia de Freguesia estão incumbidos, de entre eles o dever de fiscalização dos actos do poder executivo.
Saudações autárquicas.
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COMPOSIÇÃO
DA
ASSEMBLEIA
DE FREGUESIA
Legislatura 2009/2013
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PRESIDENTE
Joaquim Fernandes da Cunha
1º SECRETÁRIO
Goreti Maria Mota Teixeira
2º SECRETÁRIO
Maria Rosa da Rocha Almeida Vilas
OUTROS
MEMBROS
PS
- Armando Filipe Silva Correia
- Adélio José Abreu Lopes
- Delfim Ferreira dos Santos
PPD/PSD/CDS/PP
- Ernesto
Jesuíno Martins Augusto
- Rosalina
Sofia Neves Martins
- José
Ricardo Vieira Alves
- António
Miguel Pinto Rodrigues
- Anabela
Rosa Ribeiro Bastos
CDU
- Augusto
de Sousa Barbosa
BE
- Joaquim
Manuel Monteiro Espírito Santo
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REUNIÕES ORDINÁRIAS DA ASSEMBLEIA DE FREGUESIA
Realizadas
pelas 21 .30h de um dos dias dos meses de Abril, Junho, Setembro e Dezembro
de cada ano. Na reunião do mês de Março, da Assembleia de Freguesia,
está implícita na Ordem de Trabalhos a discussão e aprovação do
Relatório (de Actividades e das Contas de Gerência do ano anterior e na de
Dezembro o Plano de Actividades e o Orçamento para o ano seguinte.
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APARECIMENTO DAS ASSEMBLEIAS DE FREGUESIA
Com
a consagração institucional do principio da autonomia das autarquias
locais, foram criadas as condições, pelo Governo do País, para a
existência das Assembleias de Freguesia e dos executivos das Juntas de
Freguesia.
Dando cumprimento a tal medida, foi criada, em devido tempo, em
conformidade com a lei então posta em vigor, a Assembleia de Freguesia de
Fânzeres, cujo órgão tem vindo a desempenhar a sua missão a contento
democrático e de harmonia com o preceituado no âmbito das suas
competências baseadas e previstas no decreto-lei n.º 100/84, de
29 de Março e agora actualizadas pela Lei n.º 166/99 de 18 de Setembro.
Neste órgão autárquico, já passaram ao longo do tempo, após a
instituição da vida democrática, perto de uma centena de cidadãos, que
deram o melhor do seu contributo para a discussão e resolução dos
problemas mais prementes.
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