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Fânzeres
é uma povoação cujo aparecimento é bastante longínquo, facto que permitiu construir,
pelo tempos fora, um património de grande riqueza quer cultural quer histórica.
A sua existência secular é demonstrada pelo seu topónimo, que Joseph Piel considera de
origem germânica (Fanzanares). Documentos antigos referenciam-na como pertencendo em
1226, ás terras da Maia. A própria
existência de um Pelourinho, que eram simbolos importantes da jurisdição e autonomia
concelhia, atestam a importância histórica de Fânzeres.
Refere-se também ao facto de, logo após o
Concilio de Trento, ter sido feita uma visita pelo Bispo de D. Frei Marques Gonçalo à
Igreja de Fânzeres, em 18 de Junho de 1586 que, para além de tomar conhecimentos dos
bens paroquiais obtidos de casamentos e baptizados, veio ministrar a Crisma, sendo o
primeiro crismado, Gonçalo Gonçalves da Santa Ovaía.
Uma
circunstância que liga a povoação de Fânzeres à história de Portugal é o facto de
aquando do cerco do Porto, D. Miguel ter percorrido a Estrada que corre na crista da serra
que separa esta povoação de S. Pedro da Cova, hoje denominada a Estrada D. Miguel, para
se juntar às suas tropas, estacionadas em Valongo, no dia 5 de Novembro de 1832.
Outras
pessoas ilustres marcaram presença nesta terra, designadamente o escritor e romancista
Júlio Dinis que aqui permaneceu largas temporadas, ficando hospedado em casa do Abade
Pinto Outeiro, este um benemérito da instrução fanzerense a que legou a Casa da Escola
do Paço, nomes estes relembrados em artérias da freguesia
Será
interessante assinalar que Camilo Castelo Branco, ficou ligado de certo modo a Fânzeres
dado que o seu sogro, Sebastião Santos aqui nasceu e viveu algum tempo.
Aliás
e por estas razões Fânzeres foi uma das localidades que em 1990 lembraram o primeiro
centenário da morte do escritor através de uma importante homenagem organizada pelo ARGO
- Associação Artística de Gondomar.
Fânzeres foi elevada à categoria de Vila em reunião plenária da
Assembleia da República de 30 de Junho de 1989.
Este evento consta do Diário da Assembleia da República, I Série, n.º 99 de 1 de Julho
de 1989, tendo sido publicado como Lei n.º 63/89 de 24 de Agosto no Diário da
República, I Série n.º 194.
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